
O advogado trabalhista Rafael Medeiros esclarece quais os direitos dos trabalhadores ao serem informados do fim do expediente híbrido
De acordo com um estudo da pesquisa da Bare International, mais de 70% dos funcionários não desejam voltar a trabalhar presencialmente. No entanto, muitas empresas estão sendo forçadas a retornar ao presencial. Isso vem criando insatisfação nos funcionários que valorizam os benefícios do teletrabalho, como melhor qualidade de vida e redução de custos.
“Em alguns casos, a recusa em voltar ao presencial pode ter implicações jurídicas, especialmente se houver cláusula de reversibilidade no contrato de trabalho. A empresa deve comunicar de forma clara e transparente as razões para o retorno ao presencial e o que espera dos funcionários”, explicou o advogado trabalhista Rafael Medeiros, especialista em causas acidentárias.
O especialista completou: “A empresa deve estar aberta a negociar e flexibilizar o retorno ao presencial, oferecendo alternativas como trabalho híbrido ou home office. Os empresários também devem investir em tecnologias que facilitem o trabalho remoto e híbrido. Ainda que após o retorno ao presencial, e ainda avaliar os resultados da mudança”.
Por que as empresas devem facilitar o trabalho remoto e híbrido?
“Se contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado tem todos os direitos trabalhistas assegurados. A lei veta qualquer tratamento diferente para empregados que trabalham presencialmente ou de forma remota”, pontuou o advogado trabalhista Rafael Medeiros, especialista em causas acidentárias.
Segundo Medeiros, os empregadores têm, sim, de se preocuparem com a segurança de seus colaboradores: “A empresa tem obrigação de orientar os empregados com relação aos cuidados necessários para desempenhar as atividades fora da empresa”.
“Mesmo fora do ambiente físico da empresa, seguindo a NR-17 (Norma Regulamentadora sobre Ergonomia), a empresa deve garantir um ambiente de trabalho seguro e ergonômico, mesmo em home office. O colaborador ainda tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após a alta do órgão previdenciário, caso fique afastado por mais de 15 dias”, esclareceu Rafael Medeiros.
O que diz a legislação brasileira: Lei nº 8.213/91
Define acidente do trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Artigo 75-E da CLT
Dispõe que o empregador deve instruir os empregados sobre as precauções a tomar para evitar doenças e acidentes de trabalho.
Lei nº 14.442/2022 – Regulamenta o teletrabalho no Brasil, atualizando definições e oferecendo maior clareza nas relações trabalhistas.