Caso Alanis Guillen: 5 dúvidas respondidas sobre medida protetiva Na novela Três Graças, Alanis interpreta Lorena; atriz acusa ex-namorada de perseguição e ameaça (Foto: Estevam Avellar/Globo)

Entenda como funciona essa medida, que protege a vítima de novas situações de risco

Nos últimos dias, a imprensa repercutiu a concessão de medida protetiva à atriz Alanis Guillen, a Lorena da novela Três Graças, contra a ex-namorada, a produtora e gestora de projetos, Giovanna Reis. Segundo informações do portal UOL, a atriz vinha recebendo ameaças da parceira antes mesmo do término do relacionamento. O motivo: Giovanna teria ciúme da também atriz Gabriela Medvedovsky, que interpreta o par romântico da personagem de Alanis na trama da Globo.

Quando Alanis colocou um ponto final na relação afetiva, as ameaças e perseguições de Giovanna Reis aumentaram, o que levou a atriz a requerer proteção junto à Justiça do Rio de Janeiro. O episódio jogou luz sobre essa ordem judicial conhecida como medida protetiva, prevista pela Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006).

Para elucidar o assunto, a redação de Malu ouviu a advogada criminalista, professora e coordenadora do curso de direito da Universidade Guarulhos, Andressa Henriques. Confira as principais dúvidas respondidas pela especialista:

1 – Como se consegue uma medida protetiva?

A vítima deve se dirigir a uma delegacia de polícia e fazer um boletim de ocorrência, pedindo a medida protetiva. Outra alternativa é procurar um advogado: esse profissional fará o requerimento de concessão dessa ordem judicial que protege indivíduos em situações de risco. “A vítima também pode recorrer à Defensoria Pública, mas o trâmite pode ser um pouco mais demorado”, alerta Andressa Henriques.

2 – Antes da concessão, o juiz costuma ouvir o agressor?

“Não, uma vez que se trata de uma medida de urgência. A parte não tem que ser ouvida. Ou seja, a medida protetiva é concedida independentemente da manifestação do agressor”, esclarece a advogada. Posteriormente, o agressor pode entrar com um pedido de revogação da medida protetiva, caso se sinta injustamente acusado de perseguição e ameaça.

3 – O juiz pode indeferir o pedido da vítima?

Se o juiz entender que a denúncia da vítima não justifica a concessão de medida protetiva, ele pode indeferir, uma vez que o direito de ir e vir do suposto agressor estará restrito. Nesse caso, a vítima pode requerer novamente a medida, porém ela precisará anexar novos fatos que sustentem esse segundo requerimento.

4 – Quais as restrições mais comuns impostas ao agressor?

Se o juiz deferir o requerimento da vítima, o agressor é comunicado por intimação. Ele fica proibido de manter contato com a vítima e com pessoas próximas a ela. Também não pode se aproximar da vítima, devendo respeitar uma distância mínima. Caso morem juntos, retira-se o agressor do domicílio.

5 – O que acontece se o agressor descumprir a medida e se aproximar?

Se a vítima notar a aproximação do agressor, ela deve acionar a Polícia Militar, ligando 190. Também pode procurar a Polícia Civil e relatar o ocorrido. Nesse caso, o agressor pode ser preso. Em caso de descumprimento de medida protetiva, a pena prevista é detenção de três meses a dois anos.