Reality de Viih Tube com funcionários é legal? Advogada explica Reprodução Instagram

Competição criada pelo casal reacende questionamentos sobre assédio moral, exposição dos empregados e os limites legais de dinâmicas realizadas na relação de trabalho

O reality “As Patroas”, criado pelos influenciadores Viih Tube e Eliezer com a participação de 11 funcionários da residência do casal, ganhou grande repercussão nas redes sociais ao transformar empregados domésticos em competidores por prêmios em dinheiro, benefícios e vantagens ligadas ao trabalho. As provas são divulgadas semanalmente e envolvem babás, cozinheira, motorista, passadeira e outros profissionais da casa.

Entre as dinâmicas exibidas, algumas tarefas chamaram a atenção por exporem os participantes a situações que parte do público classificou como constrangedoras. Isso acabou levantando questionamentos sobre os limites entre entretenimento e relação de emprego.

O que diz a lei

Do ponto de vista jurídico, os trabalhadores podem, sim, processar os empregadores caso alguém comprove que a participação ocorreu mediante constrangimento, pressão decorrente da subordinação ou qualquer violação aos direitos previstos na legislação trabalhista. A advogada trabalhista Silvia Correia explica que a existência de um processo dependerá da análise das circunstâncias de cada caso.

“O fato de a participação aparentar ser voluntária não afasta, por si só, a possibilidade de responsabilização. Na relação de emprego existe subordinação. Isso exige que o consentimento do trabalhador seja efetivamente livre, sem qualquer receio de sofrer prejuízos caso decida não participar”, explica.

Segundo Silvia, um dos principais pontos de atenção é a possibilidade de configuração de assédio moral. Isso pode ocorrer quando o trabalhador é submetido a situações de humilhação, ridicularização, pressão psicológica ou exposição vexatória, ainda que sob a justificativa de entretenimento.

“Se determinadas provas colocam o empregado em situações potencialmente constrangedoras perante colegas ou milhões de espectadores, é preciso avaliar se houve violação à dignidade do trabalhador. O ambiente de trabalho deve permanecer saudável e respeitoso, independentemente do formato da atividade”, diz.

Cuidados

A advogada observa que tarefas capazes de gerar vergonha, constrangimento ou exposição excessiva merecem análise cuidadosa. Sobretudo, quando realizadas por pessoas que mantêm vínculo empregatício com quem organiza a competição. O receio de desagradar o empregador ou de sofrer impactos na relação de trabalho pode comprometer a liberdade de escolha do empregado, tornando o consentimento questionável sob a ótica da legislação trabalhista.

Além da discussão sobre assédio moral, o reality também desperta atenção para outros aspectos jurídicos. Entre eles estão o uso da imagem dos empregados, a preservação da privacidade, a realização das gravações durante a jornada de trabalho, a eventual necessidade de remuneração por atividades que extrapolem as funções contratadas e o tratamento isonômico entre os trabalhadores, especialmente quando benefícios relacionados ao contrato de trabalho são oferecidos como prêmio dentro de uma competição.

Para Silvia Correia, iniciativas desse tipo exigem cuidados que vão muito além da autorização para gravação.

“O empregador continua obrigado a preservar todos os direitos do empregado, mesmo quando a atividade tem finalidade de entretenimento. Se houver constrangimento, exposição indevida, tratamento discriminatório ou qualquer prejuízo decorrente da posição de subordinação, existe a possibilidade de responsabilização na esfera trabalhista, com pedidos de indenização por danos morais e outras consequências previstas em lei”, conclui.