
No Dia da Gestante, especialistas alertam: conhecer seus direitos é essencial para garantir saúde, segurança e dignidade durante a gestação
No Brasil, a mulher grávida tem uma série de direitos garantidos por lei — mas muitos deles ainda são desconhecidos pela maioria das gestantes. Do acesso prioritário em filas à estabilidade no emprego, essas garantias visam proteger não apenas a vida da mãe, mas também do bebê em desenvolvimento.
Segundo a advogada Helena Achcar, especialista em Direito de Família, informar-se é uma forma de se proteger. “A gestação é um momento sensível. E toda mulher deve saber que não está desamparada pela lei. O conhecimento jurídico é também uma forma de cuidado e empoderamento”, afirma.
A seguir, apresentamos sete direitos que o ordenamento jurídico brasileiro garante a toda gestante, mas que nem sempre respeitam ou divulgam.
Direito à estabilidade no emprego
O artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal garante que o empregador não pode demitir sem justa causa a mulher desde o início da gravidez até cinco meses após o parto. “A estabilidade é automática. A gestante não precisa comunicar imediatamente a gravidez para estar protegida”, explica Helena Achcar.
Direito a consultas e exames pelo SUS
Toda gestante tem direito a acompanhamento pré-natal gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo exames de rotina e consultas com obstetras. “É dever do Estado assegurar um atendimento digno, seguro e acolhedor”, afirma a advogada.
Direito ao acompanhante no parto
A mulher tem o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante todo o período do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, seja em hospitais públicos ou privados. Isso está garantido pela Lei Federal nº 11.108/2005. “Esse direito é essencial para o bem-estar emocional da gestante, e não pode ser negado sob justificativas administrativas”, reforça Helena.
Direito a atendimento prioritário
A gestante tem prioridade em filas de atendimento, assentos preferenciais em transportes públicos e acesso facilitado em serviços de saúde, bancos e repartições públicas. A Lei nº 10.048/2000 estabelece essa prioridade e legislações municipais e estaduais também a reforçam.
Direito à licença-maternidade
A CLT garante uma licença-maternidade de no mínimo 120 dias, e as empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã e os órgãos públicos podem estendê-la para até 180 dias.
Direito à mudança de função ou afastamento por insalubridade
Se o ambiente de trabalho oferecer riscos à saúde da gestante ou do bebê, como exposição a produtos tóxicos ou esforço físico excessivo, a empresa deve remanejar ou afastar a mulher sem prejuízo salarial. A garantia está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 394-A. “Muitas grávidas não sabem que não precisam aceitar condições de risco”, alerta Helena.
Direito a vagas reservadas em creches públicas
Após o nascimento, o Estado tem o dever se assegurar a criança o atendimento em creches públicas, conforme o artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Esse direito é fundamental para o bem-estar da criança e auxilia o retorno da mulher ao mercado de trabalho com tranquilidade”, afirma a advogada.
Para Helena Achcar, o maior obstáculo para o exercício pleno desses direitos é a falta de informação. “As leis existem, mas se a mulher não as conhece, fica vulnerável a abusos e omissões. A maternidade deve ser vivida com dignidade e apoio, não com medo ou desamparo”, conclui.
Neste 15 de agosto, Dia da Gestante, a principal mensagem é clara: a informação é um direito, e o acesso a ela pode transformar toda a experiência da gestação.