Casa própria: 4 dicas para usar o saldo do FGTS no consórcio

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Saldo do Fundo pode ser usado em diferentes etapas da aquisição, confira as orientações de especialista da Maestria

Quem está planejando comprar a casa própria pode contar com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como um recurso a mais, inclusive em algumas situações envolvendo o consórcio imobiliário. Segundo dados do Gepas/Caixa divulgados pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), 1.547 trabalhadores movimentaram R$ 136,28 milhões do FGTS em consórcios de imóveis entre janeiro e abril de 2026.

Crédito: Magnific

O mercado de consórcios imobiliários também vem crescendo. No primeiro semestre de 2026, as empresas comercializaram 838 mil cotas de imóveis, registrando uma alta de 41,9% em relação ao mesmo período de 2025. O número de participantes ativos chegou a 3,23 milhões, crescimento de 35,1%, segundo a ABAC.

Para Cleber Gomes, CEO e cofundador da Maestria, empresa especializada em consórcios e produtos financeiros no B2B, o FGTS pode ser um aliado no planejamento da compra, desde que o trabalhador e o imóvel estejam dentro das regras estabelecidas. “O Fundo pode ampliar as possibilidades de quem escolhe o consórcio, mas é importante entender primeiro em quais situações o recurso pode ser utilizado e quais são os critérios”, explica.

Confira as dicas do especialista:

1. Entenda como você pode usar o saldo do FGTS

O trabalhador pode utilizar o saldo do FGTS para adquirir ou complementar a carta de crédito, ofertar lances, amortizar ou liquidar o saldo devedor, dependendo da situação. Entre janeiro e abril deste ano, os consorciados destinaram 769 utilizações do Fundo à compra de imóveis prontos.

2. O FGTS pode ajudar no lance

Uma das possibilidades é utilizar o saldo do Fundo na oferta de um lance, com o objetivo de tentar antecipar a contemplação. “O recurso pode ser usado para essa finalidade, desde que a operação esteja de acordo com as regras do FGTS. É importante lembrar que o lance não garante a contemplação, que depende das condições de cada grupo”, explica Gomes.

3. Veja se você pode utilizar o recurso

Antes de contar com o Fundo para a compra, o trabalhador deve verificar se cumpre as exigências. Ele precisa ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não. O sistema também impõe regras quanto à posse de outros imóveis residenciais, a financiamentos habitacionais e às características da propriedade pretendida.

4. Planeje antes de usar o saldo

Ter dinheiro disponível no FGTS não significa que todo o valor deve ser utilizado. “É importante colocar na ponta do lápis o preço do imóvel, o valor da carta de crédito e os demais custos da compra para entender qual será o melhor papel do FGTS dentro desse planejamento”, orienta o especialista.

A utilização do Fundo depende do perfil do trabalhador, do imóvel e da finalidade escolhida. Por isso, antes de utilizar o recurso, a recomendação é verificar as regras vigentes e a documentação necessária para a operação.