Herança e divórcio: o que pode mudar com reforma no Senado

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Projeto em análise no Senado prevê mudanças nos direitos do cônjuge, nas regras de divórcio e na divisão de bens

O Senado analisa o Projeto de Lei 4/2025, proposta que mexe em mais de 900 artigos do Código Civil, em vigor desde 2002, e acrescenta perto de 300 dispositivos. A comissão temporária responsável tem até 22 de dezembro para concluir os trabalhos. E, se o texto for aprovado, marido e esposa podem deixar de ter direito garantido à herança um do outro. 

A comissão deveria ter encerrado a análise em junho. Mas o então presidente do grupo e autor do projeto, senador Rodrigo Pacheco, pediu mais tempo por causa das eleições. Depois do Senado, a proposta ainda segue para a Câmara dos Deputados e, se aprovada, para sanção presidencial.

Regra atual da herança

Pela regra atual, descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e cônjuge são herdeiros necessários. Ou seja, têm direito por lei a metade do patrimônio de quem morreu. O projeto retira o cônjuge desse grupo e estende a mesma regra ao convivente da união estável. Quem fica viúvo passaria a entrar na herança apenas quando o falecido não deixasse descendentes nem ascendentes, e quem faz testamento poderia não incluí-lo. “A dúvida mais comum é se o viúvo fica sem nada. Os bens que já eram do casal, conforme o regime escolhido, continuam sendo divididos, a discussão é sobre o que pertencia só a quem morreu”, explica a advogada Bruna Fóglia, especialista em direito de família.

O viúvo pode seguir morando na casa da família se o imóvel for tudo o que há para dividir e ele não tiver renda nem outros bens. Ainda assim, o tema está longe de consenso. Para uns, a mudança dá mais liberdade a quem quer decidir o destino do próprio patrimônio, algo relevante em famílias com filhos de casamentos diferentes. Para outros, pode deixar vulnerável o cônjuge que dependia financeiramente do parceiro. “Casais que nunca conversaram sobre patrimônio vão precisar conversar. Sem testamento, quem decide é a lei, e a lei proposta protege menos o cônjuge”, afirma Bruna.

Alteração no divórcio

No divórcio, a proposta permite que um dos cônjuges peça o fim do casamento direto no cartório, acompanhado de advogado, sem precisar da assinatura do outro. Se o parceiro não for localizado, o aviso poderia ser publicado em edital, e o cartório registraria o divórcio em até cinco dias depois da notificação, segundo a redação original. “O divórcio já não depende da vontade do outro. O projeto leva isso para o cartório. O cuidado está em garantir que a notificação seja efetiva e que a partilha dos bens não fique para trás”, diz a advogada.

Acordos sobre guarda e pensão dos filhos menores também poderiam ser fechados em cartório quando pai e mãe estiverem de acordo, com o Ministério Público acompanhando o que foi combinado. Para quem vive em união estável, o texto aproxima as regras das do casamento na divisão de bens, nas despesas e nas responsabilidades com os filhos, e cria o estado civil de ‘convivente’ para quem registrar a união estável.

Regime de bens e novos arranjos familiares

Mudar o regime de bens no meio do casamento ficaria mais simples, exigindo apenas uma escritura em cartório, sem processo judicial. A proposta derruba a exigência de separação total de bens para quem se casa depois dos 70 anos, regra que o STF já havia flexibilizado. “Hoje, trocar o regime exige processo judicial. Pela proposta, o casal resolve no cartório, o que torna o planejamento patrimonial mais acessível”, observa Bruna.

Na definição de família, o texto admite que uma pessoa tenha mais de um pai ou mais de uma mãe no registro, menciona de forma explícita as uniões entre pessoas do mesmo sexo, reconhecidas pelo STF em 2011, e cria a chamada família parental, que pode reunir, por exemplo, irmãos que moram juntos. Esses temas estão entre os alvos das mais de 200 emendas recebidas pela comissão, incluindo uma que reescreve o conceito de família no artigo 1.511-B.