
Você sabia que é importante declarar seus lucros com criptomoedas no imposto de renda? Entenda como fazer para evitar dores de cabeça
Se você investe em criptomoedas, é essencial incluí-las corretamente na sua declaração do Imposto de Renda. Ignorar essa obrigação pode resultar em multas a partir de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido, além do risco de cair na malha fina.
Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025
A declaração de criptoativos é obrigatória quando o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5 mil por tipo de moeda digital. “Se você comprou R$ 2 mil em Bitcoin e mais R$ 2 mil em Ethereum, por exemplo, não precisa declarar, pois os valores estão abaixo do limite individual”, explica Matheus Mendeiros, especialista em criptomoedas da Futokens.
Onde declarar
As criptomoedas devem ser incluídas na ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo 08 – Criptoativos, com o código correspondente:
- 01 – Bitcoin (BTC)
- 02 – Outras criptomoedas (altcoins, como Ethereum, Ripple, Solana etc.)
- 03 – Stablecoins (criptos atreladas a moedas fiduciárias, como o Tether)
- 10 – NFTs (tokens não fungíveis)
- 99 – Outros criptoativos
Nos códigos 02 e 03, é necessário especificar o nome do ativo em campo adicional.
Informações obrigatórias
Você deverá informar:
- A quantidade de cada criptoativo;
- Se utiliza wallet própria (autocustódia) ou deixa os ativos em uma corretora (exchange) – neste caso, inclua o CNPJ da empresa;
- O nome e modelo da carteira (se for o caso) e os dados da corretora utilizada na compra;
- Em caso de compra entre pessoas físicas, informe nome e CPF do vendedor.
Nos campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”, os valores devem ser declarados com base no custo de aquisição em reais (sem atualização pelo valor de mercado). É possível incluir os custos de transação no valor de compra.
Se você adquiriu criptomoedas em dólar, faça a conversão para reais com a cotação de venda do dólar PTAX na data da compra, disponível no site do Banco Central.
E atenção: se comprou a mesma moeda em diferentes momentos e valores, ou vendeu parte dela, será necessário calcular o custo médio de aquisição.
Venda de criptoativos: como funciona a tributação
A venda de criptomoedas em 2024 pode gerar tributação sobre ganho de capital, como acontece com outros bens. Há isenção de IR para operações que, somadas, não ultrapassem R$ 35 mil no mês. Acima disso, o lucro deve ser apurado e o imposto pago conforme a tabela:
- 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões
- 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões
- 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões
- 22,5% acima de R$ 30 milhões
O cálculo deve ser feito no programa GCAP2024, da Receita Federal. Ele gera automaticamente o DARF para pagamento e o demonstrativo que será importado na declaração anual.
O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Como declarar ganhos na venda de criptomoedas
Na declaração de 2025, abra a ficha “Ganhos de Capital”, clique em “Direitos/Bens Móveis” e selecione a opção “Importar” para puxar os dados do GCAP. As informações também vão para a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha 02.
Esqueceu de pagar o Imposto de Renda 2025? Regularize a situação
Se o IR sobre ganhos com criptoativos não foi recolhido no prazo, é possível regularizar. Basta:
- Reabrir o GCAP2024 e calcular o imposto devido;
- Gerar um novo DARF com acréscimos legais no programa Sicalc, também disponível no site da Receita Federal.
Use o código de receita 4600. As penalidades incluem:
- Multa diária de 0,33%, limitada a 20% do imposto;
- Juros de mora com base na taxa Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento.
Depois da regularização, basta importar os dados normalmente para a declaração anual.
Operações isentas também devem ser declaradas
Mesmo isentas do Imposto de Renda 2025, vendas mensais abaixo de R$ 35 mil precisam ser informadas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 05 – Ganho de capital na alienação de bem ou direito até R$ 35 mil.
Além disso, atualize a ficha de “Bens e Direitos”:
- Se vendeu apenas parte dos ativos, informe o saldo restante;
- Se vendeu tudo, zere o campo;
- Detalhe a transação no campo “Discriminação”;
- Se não comprou ou vendeu nada em 2024, apenas repita o valor de 31/12/2023.
Lembre-se: os valores devem sempre refletir o custo de aquisição, sem ajustes pelo valor de mercado.