Guarda compartilhada: o que você sempre quis saber

Entenda o que é, como é dividido o tempo para a criança e como as mágoas entre os pais podem atrapalhar o processo

Existe ex-marido, ex-esposa, mas como diz o ditado: não existe ex-filho! Dessa forma, quando o casamento acaba, muitos pais precisam lidar com a educação e criação de seus filhos. Neste sentido, a legislação traz o conceito de guarda compartilhada, muito comentado por aí, inclusive. Porém, você sabe o que ele realmente significa? Para desvendar este assunto, Malu conversou com a advogada Bárbara Heliodora, especialista em Direito Familiar, que explicou o que está por trás deste tipo de guarda, quem são os responsáveis pela criança, além de outras dúvidas.

Guarda compartilhada: o que é?

Bárbara explica que é um tipo de guarda em que os pais compartilham igualmente as responsabilidades e decisões relacionadas aos cuidados e à criação dos filhos, mesmo após o término.
“Nesse modelo, ambos os pais têm o direito e o dever de participar ativamente da vida da criança, contribuindo de forma equilibrada para seu desenvolvimento. Na guarda compartilhada, os pais devem estabelecer uma boa comunicação e cooperação, buscando sempre o melhor interesse da criança. Eles devem tomar conjuntamente as decisões importantes que afetam a vida do(a) filho(a), como escolhas educacionais, de saúde, religiosas, entre outras. Além disso, é necessário que ambos os pais estejam presentes na vida cotidiana da criança, compartilhando as responsabilidades de cuidado, proteção e convivência”, afirma.

O tempo da guarda deve sempre ser dividido igualmente?

Para Bárbara, é importante destacar que a guarda compartilhada não significa necessariamente que a criança deva dividir o tempo de maneira igualitária entre os pais. A divisão do tempo de convivência pode variar de acordo com as circunstâncias e as necessidades da criança, considerando fatores como idade, rotina, proximidade geográfica, entre outros. “A definição do tempo da guarda compartilhada pode variar de acordo com cada situação específica e as necessidades da criança. Não há uma regra fixa estabelecida pela lei sobre a divisão do tempo entre os pais na guarda compartilhada”.

Mágoas atrapalham no processo

Segundo a especialista, mágoas e ausência de comunicação costumam atrapalhar no processo. “Uma das principais dificuldades enfrentadas pelos pais em relação à guarda compartilhada está relacionada à comunicação e cooperação após o término do relacionamento conjugal. Muitas vezes, a separação ou divórcio pode gerar ressentimentos, mágoas e conflitos entre os pais, o que pode dificultar a implementação efetiva da guarda compartilhada. Não necessita que ambos os genitores sejam melhores amigos, mas que consigam olhar juntos pelo melhor interesse dos filhos”, diz.
Outro grande problema da guarda compartilhada está relacionado à rotina, diz ela. “A guarda compartilhada envolve a divisão de responsabilidades e do tempo de convivência, o que requer ajustes na rotina de ambos os pais. É importante que os pais estejam dispostos a fazer os ajustes necessários e a trabalhar juntos para garantir a estabilidade e o bem-estar da criança”.

Acordo comum na guarda compartilhada

O ideal, segundo Bárbara Heliodora, é que os pais, com o auxílio de um mediador familiar ou advogado especializado, cheguem a um acordo que leve em consideração diversos fatores, tais como:
Idade da criança: as necessidades e a rotina de uma criança mais nova podem diferir daquelas de uma criança mais velha. O tempo de convivência deve ser ajustado para a idade da criança, garantindo uma convivência adequada e respeitando suas necessidades de desenvolvimento.
Disponibilidade dos pais: é importante levar em consideração as atividades profissionais, os horários de trabalho e as responsabilidades de cada pai. O objetivo é garantir que ambos os pais tenham tempo suficiente para participar ativamente na vida da criança, mesmo com suas obrigações pessoais e profissionais.
Proximidade geográfica: a localização das residências dos pais também pode influenciar na divisão do tempo. Se os pais moram próximos um do outro, pode ser mais fácil estabelecer uma rotina de convivência equilibrada. No entanto, se vivem em locais distantes, é necessário considerar as questões logísticas e encontrar soluções que permitam a convivência regular e significativa com ambos os genitores, afinal a criança pode ter dois lares, mas não terá duas escolas e tudo isso tem que ser levado em consideração.
Necessidades específicas da criança: algumas crianças podem ter necessidades especiais devido a questões de saúde, educação ou desenvolvimento. Essas necessidades devem ser consideradas ao estabelecer a divisão do tempo, a fim de garantir que a criança receba o suporte adequado de ambos os pais.

Como fica a pensão?

Em relação a essa dúvida, a advogada diz que a guarda compartilhada não elimina a obrigação de pagamento de pensão alimentícia, já que ela é uma responsabilidade financeira dos pais em relação aos filhos, independentemente do tipo de guarda estabelecido. “No entanto, a pensão alimentícia é determinada levando em consideração a capacidade financeira de cada um dos pais e as necessidades da criança. Ela tem o objetivo de assegurar o sustento, a educação, a saúde e o bem-estar da criança, incluindo despesas relacionadas à alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde e lazer, entre outros”, destaca.
O valor da pensão pode variar de acordo com as particularidades de cada caso, levando em consideração fatores como a renda dos pais, as despesas da criança, a capacidade de pagamento e as necessidades específicas do filho. Importante destacar que a pensão alimentícia é uma obrigação legal e deve ser cumprida na guarda compartilhada. “Caso os pais não entrem em acordo quanto ao valor da pensão alimentícia, é possível recorrer ao auxílio de um advogado e buscar a intervenção do judiciário para determinar um valor justo, considerando as circunstâncias individuais de cada caso. Portanto, mesmo com a guarda compartilhada, a obrigação de pagamento da pensão alimentícia permanece por ambos os genitores, visando garantir o bem-estar e o sustento adequado da criança”, finaliza.